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OS CONTRATOS E SUAS MINUTAS

CAPÍTULO SEGUNDO

 

OS CONTRATOS E SUAS MINUTAS

 

Esse negócio descrito retro em linhas gerais deveria, tal como o designado no Edital de convocação  do Conselho Deliberativo,  datado de 08/12/2008. ser regulado por três instrumentos contratuais, cujos títulos foram ali  assim designados :

 

  1. Instrumento de contrato atípico para a aquisição de imóveis, assunção de obrigação de construção e outras avenças, tendo como partes firmatárias Grêmio FPA e Construtora OAS Ltda.;

 

  1. Instrumento particular de promessa de compra e venda e promessa de cessão de direitos com condições precedentes, tendo como partes designadas Grêmio FPA, Proprietária S/A, e como Intervenientes Anuentes designadas, Construtora OAS Ltda. e Superficiária S/A.

 

  1. Escritura pública de constituição de direito real de superfície e outras avenças, tendo como partes designadas, Proprietária S/A e Superficiária S/A e, como Interveniente Anuente designado Grêmio FPA.

 

Examinados o negócio e as minutas de tais contratos por diversas comissões especiais  do Conselho Deliberativo ( mais ou menos setenta pessoas de um universo de 314) foram por elas acolhidos como perfeitamente aceitáveis pelo Grêmio,  seguindo-se  recomendação de aprovação pelo plenário.

 

Deixou de ser ouvido – e jamais o foi,  depois – o Conselho Fiscal.

 

Em regime de urgência urgentíssima, o CD aprovou na noite de 16/12/2008 o negócio Arena e as minutas dos 3 contratos que o configurariam,  ficando alguns pontos delas apenas contingenciados ao atendimento, pelos membros gestores da negociação, de poucas  recomendações e ressalvas levantadas pelo plenário e comissões na reunião.  Tudo isso a efetivar-se até a ocasião das assinaturas, determinada realizarem-se impreterivelmente nos três dias subseqüentes.

 

A19/12/2008 em cerimônia amplamente coberta pela imprensa e com a presença de inúmeras autoridades federais, estaduais e municipais foram firmados instrumentos contratuais.