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DESMEMBRAMENTO DO TERRENO
Imprensa

CAPÍTULO OITAVO

 

O DESMEMBRAMENTO DO TERRENO DE HUMAITÁ E SEUS EFEITOS

 

Acrescido esse tópico à descrição das incógnitas desse Projeto Arena, preciso referir um outro detalhe que, mais tarde,  veio a ter importância muito grande no seu andamento: o desmembramento da área de Humaitá em duas partes, uma destinada à localização do novo estádio (aproximadamente  8,00 ha) e outra à exploração comercial da Construtora OAS Ltda. ( aproximadamente 30,00 ha).

 

A medida, ao contrário do assunto condições jurídicas da propriedade, foi objeto de considerações específicas pelas comissões, as quais, na aprovação, admitiram e assentiram na locação da obra do estádio sobre parte certa do terreno (Anexo 2, dos contratos), desenvolvendo-se o restante do Projeto, a parcela exclusiva da Construtora OAS Ltda., em derredor.

 

À luz do estabelecido no “contrato atípico”, caberia à subsidiária da Construtora OAS Ltda., denominada provisoriamente Proprietária, adquirir da Federação a totalidade do terreno de Humaitá para, depois, segmentá-lo nas duas partes mencionadas, promovendo os registros pertinentes no CRI competente, assim obtendo matrícula própria para a área do estádio.

 

À falta de constituição da referida empresa Proprietária (até hoje), decidiram os gestores do negócio, pelo Grêmio, e os provisórios, pela Construtora OAS Ltda. alterarem as condições do Projeto, na parte da localização do estádio

 

De fato, entre a série de incumbências carreadas pela lei à Federação para permitir-lhe ingressar e usufruir desse negócio de liberação de seu terreno de Humaitá, encontram-se (a) a remoção da escola de segundo grau, Colégio Santo Inácio, tida por “Universidade do Trabalho”(à míngua da verdadeira,  jamais erguida),  embora tal  mudança  restasse  sem anotação quanto a localização,  prazos e especificações  construtivas,  quer na lei, quer no “contrato atípico” ; (b)  remoção, especificada na lei e nos contratos,  da Escola Estadual Oswaldo Vergara, de primeiro grau (também lá situada) para outro terreno, desconhecido , a ser futuramente indicado pelo Estado do Rio Grande do Sul; (c) por sobre tudo isso, ainda, alcançar a ordem de imissão de posse e remoção do local do CTG Vaqueanos da Tradição, da Escola de Escoteiros, de um Posto da Brigada Militar e de 3 bares e restaurantes.

Dadas as dificuldades de se efetuar, em curto prazo, tais remoções, transposições e vindicações possessórias, bem como necessitando dar curso à execução imediata do Projeto, via o início de sua construção o mais rapidamente possível, decidiram os aludidos gestores, em conjunto, modificarem o plano de locação original, deslocando a construção do estádio para local não afetado por aquelas acessões,  tudo isso o fazendo sem que a alteração tivesse passado pelo CD do Grêmio.

 

Daí que o desmembramento da área global haver-se-ia de fazer tendo por base essa situação emergente, derivada desse deslocamento.

 

Foi o que a Construtora OAS Ltda. tentou, por várias vezes, perante o CRI, sem sucesso.  Isso será adiante relatado.

 

Importa, agora, continuar historiando os fatos.