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CAPÍTULO PRIMEIRO
PERFIL DO NEGÓCIO COMO EXPOSTO, EXAMINADO E APROVADO PELO CD DO GRÊMIO EM 16/12/2008 -
- para construção de um estádio multiuso, padrão FIFA – denominado (provisoriamente) ARENA - uma sociedade empresária chamada (também provisoriamente) OAS Proprietária S/A. - subsidiária da Construtora OAS Ltda. - . adquiriria uma área de aproximadamente 38 hectares nesta Capital, Bairro Humaitá, de propriedade de uma associação chamada Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul .
- a dita sociedade empresária , ao comprar o imóvel, imediatamente o desmembraria em duas áreas distintas, sendo uma – de 8,00 hectares mais ou menos – destinada ao assento da construção do aludido estádio, futuramente a ser utilizado pelo Grêmio, e a outra – ao redor de 30,00 hectares - independente, destinada à exploração imobiliária exclusivamente pela adquirente.
- concomitantemente à compra, a Proprietária S/A assinaria um outro contrato, denominado Escritura Pública de Constituição de Direito de Superfície e outras avenças, instituindo-o a favor de outra empresa subsidiária da mesma Construtora OAS Ltda, chamada (também provisoriamente) OAS Superficiária S/A. Ceder-lhe-ia, inobstante reter-lhe a propriedade, o direito de utilizar o terreno do estádio, por vinte anos, mediante determinada remuneração periódica.
- a aludida remuneração seria composta de duas parcelas, sendo uma de natureza fixa, em valores pré-estabelecidos, determináveis pelos índices indexatórios da variação monetária, e outra, de natureza eventual, em valores indetermináveis, derivada da apropriação e repartição entre as duas contratantes ( Grêmio e Subsidiária) dos lucros provindos da exploração do empreendimento ( estádio), nesse tempo.
- a dita Superficiária S/A. iria captar os recursos necessários para a construção do Estádio Arena, com custo orçado de R $ 310.000.000 (janeiro/2009), empregando na sua cobertura R $ 170.000.000,00 de capital próprio e tomando R $ 140.000.000,00 no mercado financeiro bancário, para pagamento em prazo dimensionado para dez anos ( três de carência e sete de resgate) e liquidação nas condições de praxe (prestações mensais). Assumiria 100% da obrigação de pagamento da dívida daí advinda, fornecendo garantias próprias ao financiador eventual;
- Uma vez pronta a construção, em três anos, a empresa OAS Proprietária S/A. transferiria ao Grêmio FPA, a propriedade (desmembrada – 8,00 hectares) do terreno do estádio novo, (terreno da ARENA) e os haveres remuneratórios pertinentes à cessão dos direitos de superfície sobre ele instaurados e contratados com a OAS Superficiária S/A. – mantidos incólumes pelos vinte anos subsequentes – tudo contra a transferência pelo clube para a dita empresa OAS Proprietária S/A da propriedade sobre o Estádio Olímpico e sua área superficial (9,00 hectares no Bairro Medianeira nesta Capital).
- durante os vinte anos de vigência do direito de superfície, a gestão e administração do Estádio Arena seria incumbência exclusiva da empresa OAS Superficiária S/A, cujo Conselho de Administração, composto de 5 (cinco) membros, admitiria 2 indicados pelo Grêmio, com direito a certos vetos, estabelecida a dirimência dos eventuais impasses via arbitramento por empresa designada com sede em São Paulo.
- A definição dos efeitos financeiros dessa gestão e sua distribuição entre os dois parceiros – Superficiária e Grêmio - estariam, como viu-se retro, cingidas a valores determináveis e indetermináveis, bem como a premissas temporais, a saber:
g.1)Determináveis:
(a) R $ 7.000.000,00 anuais corrigíveis pagos incondicional e diretamente pela Superficiária ao Grêmio ( agora proprietário do terreno) como parte fixa do “direito de superfície” em cada um dos dez primeiros anos de exploração do estádio;
(b) R $ 14.000.000,00 anuais corrigíveis, pagos incondicional e diretamente pela Superficiária ao Grêmio em cada um dos dez anos seguintes (últimos do contrato de vinte);
g.2) Indetermináveis:
(a) 100,00 % (cem por cento) do resultado positivo do empreendimento apurados semestralmente nos sete primeiros anos de funcionamento do estádio (período de amortização do financiamento da construção) pagos pela Superficiária ao Grêmio , com os recursos do dito resultado, definido como lucro líquido ajustado e obedecendo à seguinte fórmula:
Lucro Líquido = Receita Bruta (-) custos operacionais (-) impostos (-) taxas e etc.
Lucro Líquido Ajustado = Lucro Líquido (-) depreciação (-) amortização e juros do financiamento (-) necessidade de capital de giro (-) investimentos.
O saldo, se existente, será totalmente do Grêmio, nesse tempo.
(b) 65,00% do Lucro Lìquido Ajustado do empreendimento, (sem amortização e juros do financiamento da construção), lucro esse, se existente, pagos pela Superficiária ao Grêmio a partir da liquidação do financiamento (7º ano) e até o fim do contrato de superfície (20º ano).
Caberia, assim, à Superficiária S/A , nesse tempo e nessas condições, 35,00 % dessas receitas, evidentemente se existentes.
Ao cabo do prazo de vinte anos, contados do término da obra, restaria o clube no pleno domínio integral da propriedade da ARENA, saindo a OAS Superficiária Ltda. da sua gestão, administração e participação nos resultados, extinguindo-se o contrato de superfície.
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