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CAPÍTULO TERCEIRO
A SUBTRAÇÃO DOS CONTEÚDOS DOS CONTRATOS ASSINADOS AO CONHECIMENTO DOS CONSELHEIROS, ASSOCIADOS E PÚBLICO EM GERAL
Os conteúdos desses documentos, todavia, quedaram-se por um vasto período de tempo completamente oclusos à vista de quem quer que fosse, subtraídos que foram ao conhecimento geral – conselheiros, associados, público e imprensa - exceto aos formuladores e agenciadores diretos do negócio do Grêmio e da OAS.
Na verdade, esses interessados todos, principalmente os presentes à reunião de 16/12, dali saíram absolutamente convencidos de que nos três dias imediatamente subseqüentes todos os três instrumentos deveriam ser impostergavelmente assinados, dada a urgência da solução pretendida, em função do anunciado vencimento dos prazos relativos à designação das cidades sede da Copa de 2014 (15/01/2009), combinado com os períodos recessivos de negócios relativo às festas de fim-de-ano e férias, como fator dispersivo de atenções.
Somente em meados de julho do ano de 2009, todavia, sete meses depois da assinatura, por força de pressão efetuada pelo Conselho Fiscal do clube sobre a sua direção, os instrumentos de contrato vieram à luz, quedando-se seus termos , contudo, na ciência exclusiva dos componentes desse órgão, que não os abriram ao conhecimento da generalidade de interessados, principalmente os membros do Conselho Deliberativo.
(Foi por causa dessa omissão em cientificar regularmente o CD do que realmente houvera sido firmado em 19/12/2008, entendida como proposital por um dos membros do CF, que este renunciou ao cargo imediatamente após.)
O público em geral só veio a conhecer o negócio e o que tinha sido firmado pelo Grêmio, quase um ano depois, nas vésperas do Natal seguinte, o de 2009, quando o ex-presidente Hélio Dourado, em função exclusiva de seu prestígio pessoal de ex-presidente, obteve vias dos instrumentos junto à direção do clube, passando então a divulgar os conteúdos. |
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