| A AQUISIÇÃO DO TERRENO |
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CAPÍTULO DÉCIMO
A AQUISIÇÃO DO TERRENO DA RESTINGA E O COTEJO DE VALORES DOS DOIS TERRENOS
Nessa expectativa é que, depois de uma demora de quase um ano e meio, decorrido da assinatura dos contratos do Projeto Arena (19/12/2008) e da publicação da Lei 13.093 ( 18/12/2008), a Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul veio, finalmente, a adquirir o terreno (22,00 ha) da Estrada Costa Gama, no Bairro Restinga, nesta Capital, referido naquele diploma, o fazendo ao Centro dos Operários Porto Alegrense, em transação no valor de R $ 4.500.000,00. A escritura foi lavrada no 4º Tabelionato desta Capital, Livro 204-C, fls. 095, nº 52.657/045, com data de 07/04/2010, estando devidamente transcrita no R.1 da Matrícula nº 149.419 do CRI da 3ª Zona desta Capital, em 21/05/2010.
Resulta fácil inferir que os valores relativos a esse preço foram aportados à Federação por terceiros, seguramente a parceira Construtora OAS Ltda., interessada direta na operação em nome de sua subsidiária, a empresa Proprietária (ainda inexistente), vez que nenhuma condição e nenhum fundo dispõe aquela sociedade civil para o enfrentamento de tamanho investimento.
À vista desse negócio e do seu preço, se torna um pouco mais fácil a percepção sobre o cotejo valorativo entre os dois imóveis, o da Restinga e o de Humaitá: enquanto aquele (22,00 ha) restou limitado a R $ 4.500.000,00, o último – somente considerada a parte desmembrada, aproximadamente 30,00 ha, destinada à exploração comercial no Projeto Arena - ao receber o índice construtivo de 2,4, apontava para um aproveitamento bruto ao redor de 720.000, m2, o que equivaleria estimar-se em um montante de R $....o seu VGV.
(Na verdade, o previsto assim se distribui: Shopping Center com 295.433 m2; escritórios com 214.700 m2; Hotel, com 35.000 m2; Centro de Convenções, com 21.075 m2; Habitação, com 155.540 m2 e Estacionamentos, com 66.500 m2)
Isso aponta para um valor vizinho aos R $ .... atribuível ao terreno, a utilizar-se um percentual módico de 10,00% de valor/terreno para aquele VGV.
Não se sabe, todavia – e isso, parece, não emergiu em nenhum local ou momento dessas longas e intensas tratativas entre os participantes do negócio, sendo portanto, elemento desconhecido de todos, imprensa inclusive - o efetivo valor que deverá pago pelo terreno de Humaitá, segundo o contrato, pela empresa Proprietária, subsidiária da Construtora OAS Ltda.(ainda inexistente) à Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul.
Certamente essa oclusão, ou omissão, se deu porque ao Grêmio, o grande foco iluminador do Projeto ARENA, pouco importaria esse valor, vez que competir-lhe-á, no contexto geral do negócio, apenas receber o aludido terreno, qualquer que seja sua valia, já na propriedade da dita Proprietária, em troca do Olímpico e sua área. Nessas condições, verifica-se que o clube, em si, nada tem a ver com a ocorrência ou não de locupletamento da Federação ou de quem quer que seja envolvido, relativamente a essas transações com esses terrenos.
Numa breve síntese, poder-se-ia resumir o papel e a responsabilidade do clube nisso tudo, descrevendo singelamente o caso dessa maneira: uma sociedade civil ganha do Estado, em doação e por lei, uma área para, exclusivamente e sob pena de reversão ao Poder Público em caso de inadimplemento, construir uma Universidade. Não a faz. Para resguardo do cumprimento disso, tinham sido instituídos, pelo doador, gravames sobre o imóvel. Cinqüenta anos depois, vem o governo desse Estado, enviar à Assembléia Legislativa um Projeto de Lei – que resulta aprovado por unanimidade – onde se retiram as cláusulas desses gravames do imóvel, permitindo a sua venda livre, desde que, em compensação, recaiam sobre um outro imóvel da dita associação inadimplente, de valor infinitamente menor, esses mesmos ônus cancelados e mais a obrigação, sem prazo daqui para a frente, de construção ali da mesma Universidade. Justifica tudo isso na mensagem à AL dizendo que a área primitiva, uma vez ultimadas essas mutações, destina-se ao clube centenário, imortal e etc. para a construção de seu novo estádio.
Os senhores deputados, enlevados, aprovam esse desfalque do patrimônio público, com inquestionável locupletamento de uma instituição privada pelos extraordinários valores de alienação dessa propriedade, sendo atribuível ao Grêmio somente futuramente – bem distante, vinte anos – restos depreciados dessa especulação.
Assim, em nome da tradição (marca) do Grêmio permite-se, modo singelo e sem as cautelas de um processo de desafetação, licitação, concorrências e etc., a privatização de uma área pública dessa envergadura, beneficiando indiretamente, de modo absoluto e exclusivo, empresa de exploração imobiliária mercantil, vez que comprovadamente o clube não se beneficiou em nada com as vantagens econômicas desse negócio eminentemente especulativo que recai sobre os 30,00 ha do terreno, reservados à OAS.
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Projeto Arena - Dois Anos